| Definição |
| Financiamento
ao exportados, com prazo de pagamento de até
180 dias, na fase pré-embarque visando a
produção e exportação
de bens passíveis de apoio do BNDES (*) e
que apresentem índice de nacionalização,
em valor igual ou superior a 60% (sessenta por
cento). Estas operações serão
realizadas exclusivamente através de instituições
financeiras credenciadas. |
| Clientes |
| Empresa
exportadora constituída sob as leis brasileiras
e que tenha sede e administração no
pais. Caso seja trading company ou empresa comercial
exportadora, os recursos serão transferidos
diretamente às produtoras dos bens objeto
do financiamento.
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| Taxa de Juros |
| Custo
Financeiro + Remuneração da Instituição
Financeira Credenciada.
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| Custo
Financeiro |
Micro,
Pequenas e Médias Empresas:
-
TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo; ou
- LIBOR
semestral, reajustável no dia 1º
dos meses de abril e outubro de cada ano, disponível
no SISBACEN (transação PTAX- 800,
opção 9), acrescida da variação
do dólar norte-americano.
Grandes Empresas: sob controle
de capital nacional com capacidade de geração
de divisas:
- TJLP
+ mínimo de 40% do valor da colaboração
financeira em moeda estrangeira;
Grandes
Empresas: sob controle de capital estrangeiro
incluídas no Decreto 2233 (*):
-
TJLP + mínimo de 40% do valor da colaboração
financeira em moeda estrangeira;
Grandes
Empresas: sob controle de capital estrangeiro
não incluídas no Decreto 2233(*):
100% do valor da colaboração financeira
em moeda estrangeira; |
| Remuneração
do BNDES |
1,0%
a.a.: micro, pequenas e médias empresas;
2,5% a.a.: grandes empresas (Produtos do Grupo I
da relação de bens passíveis
de apoio)(*);
3,5% a.a.: com grandes empresas (Produtos dos Grupos
II e III da relação de bens passíveis
de apoio) (*).
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| Remuneração
da Instituição Financeira Credenciada |
| Negociando
entre a instituição financeira credenciada
e o cliente; no caso de operação
garantida pelo FGPV: até 4% ao ano. |
| Outros
Encargos |
| O
BNDES poderá estabelecer outros encargos
financeiros, a seu exclusivo critério.
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| Prazo
Total |
Até
6 meses para embarque e liquidação.
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| Nível
de Participação |
Até
100% do valor FOB, excluída a Comissão
de Agente Comercial e eventuais pré –
pagamentos.
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| Itens
Financiáveis |
| Veja:
relação dos bens passíveis
de apoio(*) (Carta – circular nº 53,
de 19 de novembro de 2003).
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| Garantias
e Seguros |
| A
serem negociadas entre a instituição
financeira credenciada e o cliente. Para utilização
do PGPC, consulte suas condições
especificas. |
| Encaminhamento |
No caso
em que o apoio é solicitado pela própria
empresa produtora dos bens e que estes estejam incluídos
nos Grupos I e II da relação de produtos
financiáveis, dirija-se à instituição
financeira credenciada de sua escolha, que solicitará
a documentação necessária,
analisará a possibilidade de concessão
do crédito e negociará as garantias.
Após aprovação pela instituição,
a operação será encaminhada
para homologação e posterior liberação
dos recursos pelo BNDES.
Nos demais casos, e ainda sempre que a solicitante
for uma trading company ou empresa comercial exportadora,
o pedido de financiamento deverá ser formalizado
mediante Consulta Prévia (www.bndes.gov.br/produtos/dounload/eximprecurto/1conspre1.elt),
que poderá ser apresentada ao BNDES, pelo
interessado, diretamente ou por intermédio
da instituição financeira
credenciada.
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Informações
adicionais
www.bndes.gov.br/linhas/eximpos.asp
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