O arrendamento
mercantil é caracterizado pela aquisição de um determinado bem pela empresa
de arrendamento
mercantil ou Leasing (arrendadora), indicado pela pessoa jurídica (arrendatária)
que o arrendará com prazo e valor previamente definidos.
Valor
Até 100% do valor do bem a ser arrendado, incluindo impostos e prêmio
do seguro do respectivo bem.
Taxa: pré ou pós fixada (juros
+ variação da TR
ou variação câmbial)
IOF:
Alíquota 0%, conforme legislação vigente.
Taxa de abertura de crédito: cobrada pela instituição financeira, conforme
sua tabela de tarifas.
Valor Residual Garantido
- VRG: É o valor pelo qual ao final do contrato o arrendatário
poderá ficar com o bem, colocá-lo à disposição da arrendadora
para venda ou prorrogar o contrato. Ficando com o bem, a empresa deverá
contabilizá-lo em seu ativo pelo valor VRG pago. Colocando à
disposição, a arrendatária venderá o bem a valor de mercado e, havendo
diferença positiva entre o valor da venda e o valor do VRG, o mesmo
será creditado a arrendatária.
Obs.: O bem objeto do arrendamento
não é juridicamente caracterizado como a garantia.
Forma
de Liberação
Integral,
diretamente ao fornecedor do bem.
Forma
de Pagamento
Do
arrendamento:
em prestações mensais e iguais pelo sistema francês de amortização
(tabela
price).
Do VRG: antecipado, diluído nas parcelas ou ao final do contrato.
Bens
Arrendáveis
Veículos novos
e usados;
Máquinas e equipamentos
novos e usaoas;
Imóveis novos
e usados;
Equipamentos
de informática.
Imobilização
do Bem Arrendado:
O
bem colocado à disposição da empresa (arrendadora) não poderá ser
imobilizado, ou seja, contabilizado no ativo permanente pelo valor integral
da compra, e sim pelo valor do VRG pago.
O valor mensal pago pelo aluguel deverá ser lançado pela empresa como
despesa.