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BNDES-EXIM Pré-Embarque Especial
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| Definição |
| Financiamento
ao exportador para uma parcela do montante de recursos necessários
para a produção de bens com índice de nacionalização
igual ou superior a 60%, a serem exportados sem vinculação
de embarques específicos, através de instituições
financeiras credenciadas mediante a abertura de crédito
fixo. |
| Beneficiários
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| Pessoas
jurídicas exportadoras, constituídas pelas leis brasileiras
que tenham sede e administração no Brasil. |
| Características |
| Valor |
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Sem valor específico, limitado a 100% do valor referente ao aumento
das exportações a serem realizadas nos 12 meses seguintes
ao período considerado para o pedido de financiamento (período
para incremento), tomando-se por base o total das exportações
realizadas nos 12 meses anteriores (período-base). Essas exportações
deverão ser comprovadas pelos dados oficiais da SECEX
ou BACEN.
Além da meta de ampliação da exportação,
poderão ser estabelecidos índices de produtividade e/ou
financeiros a serem alcançados no período do financiamento
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| Prazo |
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Até 12 meses, podendo ser estendido para até 30 meses, relativamente
à parcela financiada do incremento previsto, comprovadamente realizada,
com opção de algumas alternativas de amortização. |
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Encargos |
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Custo Financeiro + Spread
Básico + Spread
do Agente
Custo financeiro: Variação do dólar
norte-americano acrescido da Libor
vigente
na data de assinatura do contrato, para períodos de 12 meses
(disponível no SISBACEN),
fixa durante o período de vigência do contrato.)
A Libor
também
pode ser utilizada para períodos de 6 meses, reajustável
no dia 1º dos meses de abril e outubro de cada ano (disponível
no SISBACEN
- transação PTAX-800, opção 9).
Spread
Básico: 2% ao ano, podendo ser reduzido para 1% ao ano se efetivada
a exportação* da parcela do incremento financiada e atendidas
as demais condições contratualmente pactuadas.
Não cumprida a meta de exportações, mas atendida
entre 50% (exclusive) e 80% ou entre 80% (exclusive) e 100% da meta
contratada, esta taxa será alterada, respectivamente, para 14%
ao ano e 8% ao ano.
Spread
do Agente: Negociado entre a instituição financeira garantidora
da operação e o cliente.
Outros encargos: Comissão de Reserva de Crédito fixada
em 0,1% ao mês, incidente sobre o saldo não utilizado de
cada parcela do crédito.
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| Forma
de Liberação |
| Integral
por meio de crédito em conta corrente. |
| Forma
de Pagamento |
| Parcela
única no 24º mês; |
| Pagamento
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Parcelas
semestrais com amortização
no 21º e 27º meses ;
Parcelas trimestrais, com amortização
no 21º , 24º e 27º meses;
Em 12 parcelas mensais, com amortizações a partir do 19º
mês.
A data de liquidação da operação será
fixada para o dia 15 do décimo segundo mês contado a partir
do dia 15 seguinte ou coincidente com a data de assinatura do contrato
( aniversário ). |
| Garantias
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| A
critéiro da instituição financeira credenciada. |
| Itens
Não-Financiáveis |
- Automóveis
de passeio;
- Produtos de menor
valor agregado, tais como celulose, açúcar e álcool,
grãos, suco de laranja, minérios, animais vivos, produtos
intermediários semi-acabados de aço comum, semi-acabados
de cobre e alumínio, metais nobres, blocos de pedra ornamentais,
pedras preciosas, petroquímicos básicos e intermediários,
alcoolquímicos, fertilizantes e gases industriais.
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Mais informações:
http://www.bndes.gov.br |

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