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BNDES-EXIM Pré-Embarque Especial

Definição
Financiamento ao exportador para uma parcela do montante de recursos necessários para a produção de bens com índice de nacionalização igual ou superior a 60%, a serem exportados sem vinculação de embarques específicos, através de instituições financeiras credenciadas mediante a abertura de crédito fixo.
Beneficiários
Pessoas jurídicas exportadoras, constituídas pelas leis brasileiras que tenham sede e administração no Brasil.
Características
Valor
Sem valor específico, limitado a 100% do valor referente ao aumento das exportações a serem realizadas nos 12 meses seguintes ao período considerado para o pedido de financiamento (período para incremento), tomando-se por base o total das exportações realizadas nos 12 meses anteriores (período-base). Essas exportações deverão ser comprovadas pelos dados oficiais da SECEX ou BACEN. Além da meta de ampliação da exportação, poderão ser estabelecidos índices de produtividade e/ou financeiros a serem alcançados no período do financiamento
Prazo
Até 12 meses, podendo ser estendido para até 30 meses, relativamente à parcela financiada do incremento previsto, comprovadamente realizada, com opção de algumas alternativas de amortização.
Encargos

Custo Financeiro + Spread Básico + Spread do Agente
Custo financeiro: Variação do dólar norte-americano acrescido da Libor vigente na data de assinatura do contrato, para períodos de 12 meses (disponível no SISBACEN), fixa durante o período de vigência do contrato.)
A Libor também pode ser utilizada para períodos de 6 meses, reajustável no dia 1º dos meses de abril e outubro de cada ano (disponível no SISBACEN - transação PTAX-800, opção 9).

Spread Básico: 2% ao ano, podendo ser reduzido para 1% ao ano se efetivada a exportação* da parcela do incremento financiada e atendidas as demais condições contratualmente pactuadas.

Não cumprida a meta de exportações, mas atendida entre 50% (exclusive) e 80% ou entre 80% (exclusive) e 100% da meta contratada, esta taxa será alterada, respectivamente, para 14% ao ano e 8% ao ano.

Spread do Agente: Negociado entre a instituição financeira garantidora da operação e o cliente.

Outros encargos: Comissão de Reserva de Crédito fixada em 0,1% ao mês, incidente sobre o saldo não utilizado de cada parcela do crédito.

Forma de Liberação
Integral por meio de crédito em conta corrente.
Forma de Pagamento
Parcela única no 24º mês;
Pagamento
Parcelas semestrais com amortização no 21º e 27º meses ;
Parcelas trimestrais, com amortização no 21º , 24º e 27º meses;

Em 12 parcelas mensais, com amortizações a partir do 19º mês.

A data de liquidação da operação será fixada para o dia 15 do décimo segundo mês contado a partir do dia 15 seguinte ou coincidente com a data de assinatura do contrato ( aniversário ).
Garantias
A critéiro da instituição financeira credenciada.
Itens Não-Financiáveis
  • Automóveis de passeio;

  • Produtos de menor valor agregado, tais como celulose, açúcar e álcool, grãos, suco de laranja, minérios, animais vivos, produtos intermediários semi-acabados de aço comum, semi-acabados de cobre e alumínio, metais nobres, blocos de pedra ornamentais, pedras preciosas, petroquímicos básicos e intermediários, alcoolquímicos, fertilizantes e gases industriais.
Mais informações:
http://www.bndes.gov.br