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BNDES - Automático

Definição
Programa destinado a financiar investimentos, incluindo aquisição de máquinas e equipamentos nacionais (FINAME), credenciados pelo BNDES e Capital de Giro associados através de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.
Beneficiários
Pessoas jurídicas.
Características
Valor

O total dos financiamento por empresa, a cada 12 meses, poderá somar até R$ 10 milhões.

Nível de Participação:

a) Para aquisição de equipamentos isolados.

Controle de capital de empresa Micro, pequena e média empresa Grande empresa
Nacional Até 90% Até 80%
Estrangeiro Até 80% Até 80%

Obs.: Porte de empresas, faturamento anual:
Micro = 1.200.000
Pequena = 10.500.000
Média = 60.000.000
Grande = 60.000.000

No caso de Microempresas, poderão ser financiadas máquinas e equipamentos usados, como parte do projeto.

b) Para os demais itens de investimentos: 50% +

  • Até 15% - Prioritário desenvolvimento tecnológico, e setores farmacêuticos, bens de capital, software, eletrônica, instrumentos médicos, ópticos de medição e automação;
  • Até 10% - Controle de capital nacional;
  • Até 10% - Micro, pequena e média empresa;
  • Até 5% - Programas regionais.

c) Para capital de Giro

Calculado em função das necessidades especificas, e limitadas nos valores:

Porte da empresa Equipamentos(*) + Demais Itens
Micro Até 50%
Pequena Até 25%
Média Até 20%
Grande Até 15%

(*) Para pequena, média e grande empresas, no cálculo de capital de giro associado, a parcela relativa a máquina e equipamentos está limitado ao mesmo valor dos demais itens.
Prazo
Prazo total, determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
Encargos
Taxa de juros: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
Custos Financeiros
TJLP - Taxa de Juros de longo prazo ou Cesta de Moedas - para grandes empresas de capital nacional, com participação de comércio exterior, e empresas brasileiras de capital estrangeiro (ver normas de aplicação BNDES)

Remuneração do BNDES:
  • 1% ao ano para micro, pequena e média empresas;
  • 2,5% a 4% ao ano para grandes empresas de capital nacional.
Para empresas sob controle estrangeiro, de qualquer porte: de 3,5% a 5% ao ano.

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
A ser negociado com a instituição financeira credenciada e o cliente. Nas operações garantidas pelo FGPC (Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - Fundo de Aval do BNDES) até 4% a.a.

Forma de Liberação
Integral ou parcelado diretamente com o fornecedor dos bens e serviços que serão adquiridos e/ou ao financiado.

Forma de Pagamento
Através de parcelas mensais contendo principal e encargos (remuneração + TJLP), cobrados através de boleto bancário ou débito em conta corrente.

Durante o período de carência, caso haja, somente os encargos serão cobrados trimestralmente.

A TJLP cobrada nas parcelas, inclusive no período de carência, será limitada a 6% a.a.

A diferença entre a TJLP integral será capitalizada ao saldo devedor.

Garantias
Alienação fiduciária do próprio bem financiado em caráter obrigatório;
A critério do BNDES e/ou agente financeiro;
Seguro obrigatório do bem financiado.
Itens Financiáveis
  • Implantação, expansão e modernização de atividades produtivas;
  • Capacitação Tecnológica;
  • Treinamento de pessoal, formação e qualificação profissional;
  • Máquinas e equipamentos associados ao projeto;
  • Despesas pré-operacionais;
  • Capital de giro associado ao investimento fixo (ver item Nível de Participação)
Obs.: O BNDES considera os investimentos já realizados, no período de até 6 meses anterior à solicitação, como contrapartida para os itens financiáveis do projeto. No caso de solicitações de microempresas o período a ser considerado é maior, de até 12 meses.


Empreendimentos não financiáveis
  • Reestruturação empresarial;
  • Empreendimentos imobiliários (edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e outros), motéis, saunas e termas;
  • Atividades bancárias/financeiras;
  • Comércio de armas; serraria, exploração e comercialização de madeira nativa, produção de ferro-gusa e empreendimentos em mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo
Itens não financiáveis
  • Terrenos e benfeitorias existentes;
  • Máquinas e equipamentos usados (exceto para microempresas);
  • Animais para revenda, formação de pastos em áreas de preservação ambiental; veículos;
  • Capital de giro para exportação, agropecuária e serviços (exceto para microempresas prestadoras de serviço).
Requisitos de Financiamento
  • Estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sociais, isto é, não estar inscrito no CADIN;
  • Preparar um dossiê com informações sobre a empresa/empreendimento, contendo dados econômicos e financeiros, objetivos ou metas, quando de usos/fontes com o respectivo cronograma físico/financeiro e a discriminação da contrapartida de recursos próprios, mercado, discriminação dos itens de investimento e de garantias, entre outros, para apresentar à instituição financeira credenciada como repassadora de recursos do BNDES;
  • Habilitar-se às exigências das instituições financeiras credenciadas, como cadastro satisfatório, capacidade de pagamento suficientes para a cobertura do risco da operação.
www.bndes.gov.br