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| Definição |
| Programa
destinado a financiar investimentos, incluindo
aquisição de máquinas e equipamentos
nacionais (FINAME), credenciados pelo BNDES e
Capital de Giro associados através de instituições
financeiras credenciadas pelo BNDES. |
| Beneficiários |
| Pessoas jurídicas. |
| Características |
| Valor |
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O total dos financiamento por
empresa, a cada 12 meses, poderá somar
até R$ 10 milhões.
Nível
de Participação:
a) Para aquisição de equipamentos
isolados.
| Controle de capital de empresa |
Micro, pequena e média empresa |
Grande empresa |
| Nacional |
Até 90% |
Até 80% |
| Estrangeiro |
Até 80% |
Até 80% |
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Obs.: Porte de empresas,
faturamento anual:
Micro = 1.200.000
Pequena =
10.500.000
Média = 60.000.000
Grande = 60.000.000
No caso de Microempresas, poderão ser financiadas
máquinas e equipamentos usados, como parte
do projeto.
b)
Para os demais itens de investimentos: 50% +
-
Até 15% - Prioritário desenvolvimento
tecnológico, e setores farmacêuticos, bens de capital, software,
eletrônica, instrumentos médicos, ópticos de medição e automação;
- Até 10% - Controle de capital nacional;
- Até 10% - Micro, pequena e média empresa;
- Até 5% - Programas regionais.
c) Para capital de Giro
Calculado em função das necessidades especificas,
e limitadas nos valores:
| Porte
da empresa |
Equipamentos(*)
+ Demais Itens |
| Micro |
Até
50% |
| Pequena |
Até
25% |
| Média |
Até
20% |
| Grande |
Até
15% |
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(*) Para pequena, média e grande empresas,
no cálculo de capital de giro associado,
a parcela relativa a máquina e equipamentos
está limitado ao mesmo valor dos demais
itens.
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| Prazo |
Prazo
total, determinado em função da
capacidade de pagamento do empreendimento, da
empresa ou do grupo econômico.
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| Encargos |
Taxa
de juros: Custo Financeiro + Remuneração
do BNDES + Remuneração da Instituição
Financeira Credenciada.
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| Custos Financeiros |
TJLP
- Taxa de Juros de longo prazo ou Cesta
de Moedas - para grandes empresas de capital
nacional, com participação de comércio
exterior, e empresas brasileiras de capital estrangeiro
(ver normas de aplicação BNDES)
Remuneração do BNDES:
- 1% ao ano para micro, pequena e média empresas;
- 2,5% a 4% ao ano para grandes empresas de capital nacional.
Para empresas sob controle estrangeiro, de qualquer
porte: de 3,5% a 5% ao ano.
Remuneração
da Instituição Financeira Credenciada.
A ser negociado com a instituição financeira
credenciada e o cliente. Nas operações garantidas pelo FGPC (Fundo de
Garantia para Promoção da Competitividade - Fundo de Aval do BNDES) até 4%
a.a.
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| Forma
de Liberação |
Integral ou parcelado diretamente
com o fornecedor dos bens e serviços que serão adquiridos e/ou ao
financiado.
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| Forma
de Pagamento |
Através
de parcelas mensais contendo principal e encargos
(remuneração + TJLP), cobrados
através de boleto bancário ou débito
em conta corrente.
Durante o período de carência, caso haja,
somente os encargos serão cobrados trimestralmente.
A
TJLP cobrada nas parcelas, inclusive no período
de carência, será limitada a 6% a.a.
A diferença entre a TJLP integral será capitalizada
ao saldo devedor.
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| Garantias |
Alienação
fiduciária do próprio bem financiado
em caráter obrigatório;
A critério do BNDES e/ou agente financeiro;
Seguro obrigatório do bem financiado. |
| Itens
Financiáveis |
- Implantação, expansão e modernização de
atividades produtivas;
- Capacitação Tecnológica;
- Treinamento de pessoal, formação e qualificação
profissional;
- Máquinas e equipamentos associados ao projeto;
- Despesas pré-operacionais;
- Capital de giro associado ao investimento fixo
(ver item Nível de Participação)
Obs.: O BNDES considera os investimentos já realizados,
no período de até 6 meses anterior
à solicitação, como contrapartida
para os itens financiáveis do projeto.
No caso de solicitações de microempresas
o período a ser considerado é maior,
de até 12 meses.
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| Empreendimentos
não financiáveis |
- Reestruturação empresarial;
- Empreendimentos imobiliários (edificações
residenciais, time-sharing, hotel-residência e outros),
motéis, saunas e termas;
- Atividades bancárias/financeiras;
- Comércio de armas; serraria, exploração
e comercialização de madeira nativa,
produção de ferro-gusa e empreendimentos
em mineração que incorporem processo
de lavra rudimentar ou garimpo
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| Itens
não financiáveis |
- Terrenos e benfeitorias existentes;
- Máquinas e equipamentos usados (exceto para
microempresas);
- Animais para revenda, formação de pastos em
áreas de preservação ambiental; veículos;
- Capital de giro para exportação,
agropecuária e serviços (exceto para
microempresas prestadoras de serviço).
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| Requisitos
de Financiamento |
- Estar em dia com as obrigações fiscais,
tributárias e sociais, isto é, não estar inscrito no CADIN;
- Preparar um dossiê com informações sobre a
empresa/empreendimento, contendo dados econômicos e financeiros,
objetivos ou metas, quando de usos/fontes com o respectivo cronograma
físico/financeiro e a discriminação da contrapartida de recursos
próprios, mercado, discriminação dos itens de investimento e de
garantias, entre outros, para apresentar à instituição financeira
credenciada como repassadora de recursos do BNDES;
- Habilitar-se às exigências das
instituições financeiras credenciadas,
como cadastro satisfatório, capacidade
de pagamento suficientes para a cobertura do risco
da operação.
www.bndes.gov.br
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