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Documentos Básicos para Contratação de Operações de Crédito

Documentos Básicos (Check List)
A relação aqui apresentada fornece um conjunto de providências e documentações para a habilitação de tomada de crédito junto as instituições financeiras e agências de fomento.

(Os procedimentos citados têm o caráter meramente informativo e estão sujeitos a alterações ou adaptações pelas instituições, sem prévio aviso, não cabendo ao SEBRAE-SP e a FIESP qualquer responsabilidade pela sua efetiva aplicação.)

 
1. Operações com Instituições Financeiras com Carteira Comercial

As instituições, para a concessão de empréstimos às pessoas jurídicas, obedecem a procedimentos próprios de análise, através da avaliação de cadastro de dados contábeis, através de balanço patrimonial e outras informações.

Dependendo dos valores pleiteados nas operações de crédito, os dados econômicos e financeiros da empresa serão analisadas pela instituição que definirá limites de crédito para os diversos tipos de operação, como giro, investimento.

Para definição ao limite de crédito, muitas instituições utilizam o "credit score", ferramenta informatizada que alimentada com dados econômicos da empresa, define o valor do limite.

Cabe a agência bancária ou o comitê de crédito da instituição, dependendo do valor, aprovar o crédito.

1.1 Documentos básicos necessários para abertura de conta corrente:

1. RG, CPF e comprovante de residência dos sócios
2. Contrato social da empresa
3. Alterações do contrato social
3. Cartão do CNPJ
4. Comprovante de localização da empresa

1.2 Documentação básica solicitada para análise de crédito:

1. Cadastro da pessoa jurídica;
2. Cadastro dos sócios/dirigentes;
3. Informações adicionais da empresa;
4. Autorização para levantamento de informações cadastrais;
5. Declaração de Rendimento dos Sócios
6. Três últimos balanços;
7. Último balancete;
8. MicroEmpresa

a) Declaração do último exercício do imposto de renda, b) Últimos 12 DARF's relativas ao recolhimento do simples, c)
c) Carta de contador declarando a veracidade dos acertos contábeis informados, caso a empresa não elabore balanço patrimonial.

 
2. Operações com Recursos Públicos
2.1 Operações com linhas do BNDES
O cliente da instituição financeira interessado em empréstimo de repasse do BNDES, além de ter o limite de crédito aprovado, adicionalmente tem de estar com suas obrigações pecuniárias em dia com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, isto é, não estar inscrito no Cadastro Informativo do Ministério da Fazenda ( CADIN ), e especificamente apresentar as certidões negativas de INSS, FGTS e IR; e providenciar informações complementares conforme citado a seguir:
  • BNDES Automático - apresentar um plano de negócios, com informações sobre a empresa e o empreendimento, dados econômicos e financeiros, objetivos do negócio/projeto, quadro de uso/fontes com o respectivo cronograma físico/financeiro, discriminação da contrapartida de recursos, próprios, mercado, discriminação dos itens de investimento e de garantias, entre outros dados. As instituições e o próprio BNDES dispõem de roteiros apropriados para este fim;
  • FINAME - orçamento do equipamento da empresa fornecedora, cadastrada na agência FINAME / BNDES.

Endereço na Internet www.bndes.gov.br

 
2.2 Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER
As principais instituições financeiras que operam o PROGER no âmbito do Estado de São Paulo são o Banco do Brasil e a CAIXA . Os recursos desta linha de financiamento são provenientes do FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.

a) Banco do Brasil

1. Entrevista do interessado junto à Sala do Empreendedor ou agência, caso não exita sala na região.

2. Relação de documentos:
* Contrato social e alterações, cartão de CNPJ;
* CIC, RG, e comprovante de residência dos sócios;
* Cadastri e informações adicionais da empresa, com comprovações dos bens móveis e imóveis;
* Autorização para levantamento de informações cadastrais;
* Três últimos balanços e balancetes do último mês;
* Declaração de rendimentos dos sócios;
* Microempresa declaração do imposto de renda último exercício, e dos sócios.

3. Os analistas do BB, após avaliarem os documentos e efetuarem pesquisas de informações fiscais, fazem contato com o interessado para solicitar a complementação das informações (cadastrais, fiscais, e do projeto de investimento) e marcar data da visita do analista a empresa empreendimento;

4. Visita do analista do banco a empresa empreendimento;

5. O comitê de crédito estabelece, com base nos documentos apresentados, o valor do limite de crédito;

6. O analista entra em contato com o interessado para elaboração do plano de negócios. Se o valor for acima de R$ 25 mil, encaminha-se o interessado à entidade cadastrada para elaboração do plano de negócios, com carta de encaminhamento do banco: Ex: SEBRAE-SP;

7. Aprovação pelo comitê de crédito do financiamento;

8. Assinatura do contrato de financiamento.

Endereço na Internet - www.bancodobrasil.com.br

b) Caixa Econômica Federal

Relação de documentos item 1.2, acrescentando-se:

1. 6 últimos extratos bancários e idem para faturas de cartão ou assemelhados;

2. Relação atualizada dos bens livres de ônus da empresa e dos sócios/avalistas, datado e assinado, com valor estimado de mercado e acompanhada de certidões atualizadas;

3. Quadro de participações e interligações em outras sociedades (empresa e sócios/dirigentes) - modelo CAIXA;

4. Quadro de dívidas - modelo CAIXA;

5. Plano de negócios contendo dados cadastrais, discriminação da aplicação dos recursos do financiamento, projeção de 4 anos dos incrementos de receitas e despesas provenientes da aplicação dos recursos;

Plano de negócios orientado - a CAIXA encaminha para entidades credenciadas a elaboração de plano de negócios em cinco tipos de caso:

a) quando as receitas da empresa aumentam em mais de 50% pela aplicação dos recursos do financiamento;

b) abertura de novos pontos de atendimento ou filial;

c) quando o financiamento é destinado para outro negócio diferente ao exercido pela empresa;

d) quando incluir benfeitorias em imóveis de terceiros;

e) quando o tomador for associação ou cooperativa de produção.

Obs.: a CAIXA Federal (CAIXA) repassa para a entidade credenciada 1% do valor financiado.

Endereço na Internet - www.caixa.gov.br

 
3. Agências de Fomento
A . FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos

O encaminhamento dos pedidos à FINEP, (também citado no descritivo de linhas) ocorre em duas etapas:

1ª - Consulta Prévia

Através de formulário próprio da FINEP (obtido no endereço abaixo), elabora-se uma proposta preliminar, contendo os dados da empresa ou instituição, suas estratégias de negócios e tecnologia, informações sobre o projeto, visando o enquadramento nas políticas operacionais da FINEP.

2ª - Solicitação de Financiamento

Utiliza-se roteiro próprio da FINEP para fornecer informações detalhadas sobre:

a) dados da empresa;

b) projeto (objetivo, justificativa, estratégia de desenvolvimento, etc.);

c) cronograma físico e financeiro;

d) quadro de usos e fontes;

e) documentos para análise de crédito, nas formas originais, dos 3 últimos balanços patrimoniais e respectivos demonstrativos, e último balancete acumulado disponível. Se sociedade anônima de capital aberto - cópia das publicações, ou se sociedade anônima de capital fechado e companhias limitadas - cópias assinadas pelo contador e representantes legais da empresa;

f) garantias - A FINEP aceita as seguintes garantias, de forma exclusiva ou acumulada - hipoteca, alienação fiduciária ou penhor, caução de títulos, fiança aval de pessoa física ou jurídica.

Após a aprovação da solicitação de financiamento, o interessado deve providenciar a documentação complementar:

  • certidões de cartórios dos distribuidores judiciais do domicílio da empresa, abrangendo os cinco últimos anos;
  • certidão dos cartórios de protestos de títulos da sede da empresa, abrangendo os cinco últimos anos;
  • documentos comprobatórios de inexistência de débitos expedidos pelo INSS, Secretaria da Receita Federal, certificado de regulamentação do FGTS, expedido pela CAIXA Federal;
  • ata da eleição da diretoria;
  • autorização do Conselho de Administração da Empresa solicitante para contratar o financiamento, ou oferecer a garantia, se for o caso;
  • documentação complementar e específica referente às garantias oferecidas;
  • documentação específica referente ao atendimento da legislação ambiental em vigor nos níveis Federal, Estadual e Municipal.

Endereço na Internet - www.finep.gov.br

 
4. Condições Básicas - Informações
4.1 - CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Documento fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, cuja solicitação é feita com os seguintes formulários fornecidos pela Receita Federal:

  • ficha cadastral da pessoa jurídica - FCPJ - anexada com o ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
  • quadro de sócios e administradores -QSA
  • ficha complementar - FC

Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a fazer inscrição no CNPJ, conforme a instrução normativa SRF Nº 001, de 4 de janeiro de 2000 (DOU de 20/01/2000), que regulamenta a inscrição no CNPJ.

 
4.2 - CADIN
Cadastro informativo de créditos não-quitados do setor público federal. Não atinge apenas as dívidas tributárias, mas as obrigações pecuniárias em geral, de pessoas físicas ou jurídicas, vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da administração pública federal, tais como os impostos (renda - IR, produto industrializado - IPI, importação - II), contribuições (PIS, COFINS, INSS, IOF, CPMF), taxas e multas, com exceção dos débitos referentes a preços de serviços públicos e às operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários.

A inscrição no CADIN, somente poderá ocorrer após transcorridos 75 dias da comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição. Essa comunicação, que é obrigatória, deverá fornecer ao devedor todas as informações pertinentes ao débito.

Comprovado ter sido regularizada a situação que deu causa à inclusão no CADIN, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de cinco dias úteis, à respectiva baixa.

Será suspenso o registro no CADIN também quando o devedor comprovar junto ao órgão ou entidade que originou o registro, que:

(i) ajuizou ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, na forma da lei;

(ii) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.

4.3 - CERTIDÕES
4.3.1 - Receita Federal

A pessoa jurídica que desejar obter informações sobre sua situação, relativamente aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (Imposto sobre Importação, Imposto sobre Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Renda e Proventos, Impostos sobre Operações Financeiras, Imposto Territorial Rural, Contribuição para a Seguridade Social, Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Plano de Seguridade dos Servidores, Contribuição para o FUNDAF, Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), deverá requerer uma certidão.

Existem três tipos de certidão:

1) Certidão Negativa de Débitos - fornecida aos contribuintes que não tenham débitos em seu nome no âmbito da Secretaria da Receita Federal, que estejam com seus dados cadastrais atualizados, que não constem como omissos na entrega de declarações e, quando optantes do SIMPLES, estejam regulares em relação aos valores devidos.

2) Certidão Positiva com Efeito de Negativa - fornecida aos contribuintes que, possuindo débitos, enquadrem-se em uma das seguintes situações:

· os débitos sejam objeto de parcelamento, desde que comprovada a regularidade dos pagamentos das parcelas;

· a empresa tenha optado pelo REFIS, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações;

· os débitos estejam suspensos por medidas judiciais;

· os débitos tenham sido objeto de depósitos judiciais ou administrativos, em seu montante integral;

· os débitos tenham sido objeto de moratória;

· os débitos tenham sido objeto de impugnação ou recurso;

· os débitos tenham sido objeto compensação.

No caso de compensação solicitada por meio de processo administrativo, pendente de decisão, a certidão positiva com efeito de negativa somente será emitida após 30 dias da protocolização do pedido.

3) Certidão Positiva - fornecida, em forma de demonstrativo, aos contribuintes que tenham débitos ou pendências no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

O contribuinte deverá solicitar a certidão nas Delegacias da Receita Federal ou nas Inspetorias da Receita Federal - Classe A de seu domicílio fiscal, preenchendo o formulário "Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural".

A Certidão Negativa de Débitos poderá ser solicitada no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), sendo emitida automaticamente, com validade de 6 meses.

Quando solicitadas nas Unidades da Receita Federal, as certidões serão emitidas no prazo de 10 dias contados do pedido ou da solução de pendências, quando for o caso.

A certidão poderá ser requerida pelo titular de firma individual, pelo dirigente da sociedade, pelo sócio gerente, pelo representante legal, pelo preposto ou procurador legalmente habilitado.

4.3.2 - FGTS

Quanto ao FGTS, a Lei nº 9.012/95 proíbe as instituições financeiras de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.

O documento que comprova a regularidade da pessoa jurídica perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

O Certificado de Regularidade do FGTS poderá ser obtido nas Agências da Caixa Econômica Federal ou por meio da Internet no seguinte endereço eletrônico: www.caixa.gov.br.

O CRF é válido em todo o território nacional pelo prazo equivalente ao da regularidade do empregador perante o FGTS, que será apurada automaticamente no último dia de cada mês e terá validade do primeiro ao último dia do mês seguinte.

4.3.3 - INSS

A comprovação de inexistência de débito em relação às contribuições previdenciárias por parte das empresas se faz por meio da Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (art. 47 da Lei nº 8.212/91 e itens 4 e 5 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207/99).

A Certidão Negativa de Débito pode ser solicitada por qualquer pessoa, nos Postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS e nas Agências da Previdência Social ou por meio da Internet (www.mpas.gov.br), por telefone, por correspondência ou fax e nos quiosques de auto-atendimento da Previdência, fornecendo o número de inscrição no CNPJ ou no Cadastro Específico INSS, especificando a finalidade (item 8 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207/99).

Dispõe o item 11 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207/99 que a CND será expedida desde que:

· não haja falta de recolhimento de contribuição, atualização monetária, multa e juros moratórios devidos; · não haja falta de entrega da GFIP; e · os eventuais débitos existentes sejam integralmente pagos, estejam pendentes de julgamento em decorrência de apresentação de defesa ou recurso tempestivo, estejam garantidos por depósito em moeda corrente ou tenham seu pagamento assegurado mediante oferecimento de garantia suficiente Decreto nº 2.173/97 Art. 87 - Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I - hipoteca de bens imóveis com ou sem seus acessórios; II - fiança bancária; III - vinculação de parcelas do preço de bens ou serviços a serem negociados a prazo pela empresa; IV - alienação fiduciária de bens móveis; V - penhora. Parágrafo único. A garantia deve ter o valor mínimo de 120% do total da dívida, observado, em qualquer caso, o valor de mercado dos bens indicados, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. no caso de parcelamento.

O INSS poderá expedir, ainda, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, caso uma decisão judicial determine sua expedição discriminando os créditos do INSS com exigibilidade suspensa (item 20 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207/99). Esta terá os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.

O prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos - CND e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, conforme dispõe o item 28 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207/99.