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Documentos Básicos para Contratação de Operações de Crédito
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| Documentos Básicos (Check List) |
| A
relação aqui apresentada fornece um conjunto de providências
e documentações para a habilitação de tomada
de crédito junto as instituições financeiras e agências
de fomento.
(Os procedimentos
citados têm o caráter meramente informativo
e estão sujeitos a alterações
ou adaptações pelas instituições,
sem prévio aviso, não cabendo ao
SEBRAE-SP e a FIESP qualquer responsabilidade
pela sua efetiva aplicação.)
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| 1.
Operações com Instituições Financeiras com
Carteira Comercial |
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As
instituições, para a concessão de empréstimos
às pessoas jurídicas, obedecem a procedimentos próprios
de análise, através da avaliação de cadastro
de dados contábeis, através de balanço patrimonial
e outras informações.
Dependendo dos valores
pleiteados nas operações de crédito, os dados econômicos
e financeiros da empresa serão analisadas pela instituição
que definirá limites de crédito para os diversos tipos
de operação, como giro, investimento.
Para definição ao limite de crédito, muitas instituições
utilizam o "credit score", ferramenta informatizada que alimentada
com dados econômicos da empresa, define o valor do limite.
Cabe a agência bancária ou o comitê de crédito
da instituição, dependendo do valor, aprovar o crédito.
1.1 Documentos básicos
necessários para abertura de conta corrente:
1. RG, CPF e comprovante
de residência dos sócios
2. Contrato social da empresa
3. Alterações do contrato social
3. Cartão do CNPJ
4. Comprovante de localização da empresa
1.2 Documentação
básica solicitada para análise de crédito:
1. Cadastro da pessoa
jurídica;
2. Cadastro dos sócios/dirigentes;
3. Informações adicionais da empresa;
4. Autorização para levantamento de informações
cadastrais;
5. Declaração de Rendimento dos Sócios
6. Três últimos balanços;
7. Último balancete;
8. MicroEmpresa
a) Declaração do último exercício
do imposto de renda, b) Últimos 12 DARF's relativas ao recolhimento
do simples, c)
c) Carta de contador declarando a veracidade dos acertos contábeis
informados, caso a empresa não elabore balanço patrimonial.
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| 2.
Operações com Recursos Públicos |
| 2.1
Operações com linhas do BNDES |
O
cliente da instituição financeira interessado em empréstimo
de repasse do BNDES,
além de ter o limite de crédito aprovado, adicionalmente
tem de estar com suas obrigações pecuniárias em dia
com os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, direta e indireta, isto é, não estar
inscrito no Cadastro Informativo do Ministério da Fazenda ( CADIN
), e especificamente apresentar as certidões negativas de INSS,
FGTS e IR; e providenciar informações complementares conforme
citado a seguir:
- BNDES
Automático - apresentar um plano de negócios, com informações
sobre a empresa e o empreendimento, dados econômicos e financeiros,
objetivos do negócio/projeto, quadro de uso/fontes com o respectivo
cronograma físico/financeiro, discriminação da
contrapartida de recursos, próprios, mercado, discriminação
dos itens de investimento e de garantias, entre outros dados. As instituições
e o próprio BNDES
dispõem de roteiros apropriados para este fim;
- FINAME
- orçamento do equipamento da empresa fornecedora, cadastrada
na agência FINAME / BNDES.
Endereço
na Internet www.bndes.gov.br
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| 2.2
Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER |
| As
principais instituições financeiras que operam o
PROGER no âmbito do Estado de São Paulo são o Banco
do Brasil e a CAIXA . Os recursos desta linha de financiamento são
provenientes do FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.
a) Banco do Brasil
1. Entrevista do
interessado junto à Sala do Empreendedor ou agência, caso
não exita sala na região.
2. Relação de documentos:
* Contrato social e alterações, cartão de CNPJ;
* CIC, RG, e comprovante de residência dos sócios;
* Cadastri e informações adicionais da empresa, com comprovações
dos bens móveis e imóveis;
* Autorização para levantamento de informações
cadastrais;
* Três últimos balanços e balancetes do último
mês;
* Declaração de rendimentos dos sócios;
* Microempresa declaração do imposto de renda último
exercício, e dos sócios.
3. Os analistas
do BB, após avaliarem os documentos e efetuarem pesquisas de
informações fiscais, fazem contato com o interessado para
solicitar a complementação das informações
(cadastrais, fiscais, e do projeto de investimento) e marcar data da
visita do analista a empresa empreendimento;
4. Visita do analista do banco a empresa empreendimento;
5. O comitê de crédito estabelece, com base nos documentos
apresentados, o valor do limite de crédito;
6. O analista entra em contato com o interessado para elaboração
do plano de negócios. Se o valor for acima de R$ 25 mil, encaminha-se
o interessado à entidade cadastrada para elaboração
do plano de negócios, com carta de encaminhamento do banco: Ex:
SEBRAE-SP;
7. Aprovação pelo comitê de crédito do financiamento;
8. Assinatura do contrato de financiamento.
Endereço
na Internet - www.bancodobrasil.com.br
b) Caixa Econômica
Federal
Relação
de documentos item 1.2, acrescentando-se:
1. 6 últimos
extratos bancários e idem para faturas de cartão ou assemelhados;
2. Relação atualizada dos bens livres de ônus da
empresa e dos sócios/avalistas, datado e assinado, com valor
estimado de mercado e acompanhada de certidões atualizadas;
3. Quadro de participações e interligações
em outras sociedades (empresa e sócios/dirigentes) - modelo CAIXA;
4. Quadro de dívidas - modelo CAIXA;
5. Plano de negócios contendo dados cadastrais, discriminação
da aplicação dos recursos do financiamento, projeção
de 4 anos dos incrementos de receitas e despesas provenientes da aplicação
dos recursos;
Plano de negócios
orientado - a CAIXA encaminha para entidades credenciadas a elaboração
de plano de negócios em cinco tipos de caso:
a) quando as receitas
da empresa aumentam em mais de 50% pela aplicação dos
recursos do financiamento;
b) abertura de novos
pontos de atendimento ou filial;
c) quando o financiamento
é destinado para outro negócio diferente ao exercido pela
empresa;
d) quando incluir
benfeitorias em imóveis de terceiros;
e) quando o tomador
for associação ou cooperativa de produção.
Obs.: a CAIXA Federal
(CAIXA) repassa para a entidade credenciada 1% do valor financiado.
Endereço
na Internet - www.caixa.gov.br
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| 3.
Agências de Fomento |
| A
. FINEP
- Financiadora de Estudos e Projetos
O encaminhamento
dos pedidos à FINEP,
(também citado no descritivo de linhas) ocorre em duas etapas:
1ª - Consulta
Prévia
Através de
formulário próprio da FINEP
(obtido no endereço abaixo), elabora-se uma proposta preliminar,
contendo os dados da empresa ou instituição, suas estratégias
de negócios e tecnologia, informações sobre o projeto,
visando o enquadramento nas políticas operacionais da FINEP.
2ª - Solicitação
de Financiamento
Utiliza-se roteiro
próprio da FINEP
para fornecer informações detalhadas sobre:
a) dados da empresa;
b) projeto (objetivo, justificativa, estratégia de desenvolvimento,
etc.);
c) cronograma físico e financeiro;
d) quadro de usos e fontes;
e) documentos para análise de crédito, nas formas originais,
dos 3 últimos balanços patrimoniais e respectivos demonstrativos,
e último balancete acumulado disponível. Se sociedade
anônima de capital aberto - cópia das publicações,
ou se sociedade anônima de capital fechado e companhias limitadas
- cópias assinadas pelo contador e representantes legais da empresa;
f) garantias - A FINEP
aceita as seguintes garantias, de
forma exclusiva ou acumulada - hipoteca, alienação fiduciária
ou penhor, caução de títulos, fiança aval
de pessoa física ou jurídica.
Após a aprovação
da solicitação de financiamento, o interessado deve providenciar
a documentação complementar:
- certidões
de cartórios dos distribuidores judiciais do domicílio
da empresa, abrangendo os cinco últimos anos;
- certidão
dos cartórios de protestos de títulos da sede da empresa,
abrangendo os cinco últimos anos;
- documentos comprobatórios
de inexistência de débitos expedidos pelo INSS, Secretaria
da Receita Federal, certificado de regulamentação do
FGTS, expedido pela CAIXA Federal;
- ata da eleição
da diretoria;
- autorização
do Conselho de Administração da Empresa solicitante
para contratar o financiamento, ou oferecer a garantia, se for o caso;
- documentação
complementar e específica referente às garantias oferecidas;
- documentação
específica referente ao atendimento da legislação
ambiental em vigor nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
Endereço
na Internet - www.finep.gov.br
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4.
Condições Básicas - Informações |
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4.1 - CNPJ
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica |
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Documento fornecido
pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda,
cuja solicitação é feita com os seguintes formulários
fornecidos pela Receita Federal:
- ficha cadastral
da pessoa jurídica - FCPJ - anexada com o ato constitutivo
da empresa, devidamente registrado;
- quadro de sócios
e administradores -QSA
- ficha complementar
- FC
Todas as pessoas
jurídicas são obrigadas a fazer inscrição
no CNPJ,
conforme a instrução normativa SRF Nº 001, de 4 de
janeiro de 2000 (DOU de 20/01/2000), que regulamenta a inscrição
no CNPJ.
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| 4.2
- CADIN |
| Cadastro
informativo de créditos não-quitados do setor público
federal. Não atinge apenas as dívidas tributárias,
mas as obrigações pecuniárias em geral, de pessoas
físicas ou jurídicas, vencidas e não pagas aos órgãos
e entidades da administração pública federal, tais
como os impostos (renda - IR, produto industrializado - IPI, importação
- II), contribuições (PIS, COFINS, INSS, IOF, CPMF), taxas
e multas, com exceção dos débitos referentes a preços
de serviços públicos e às operações
financeiras que não envolvam recursos orçamentários.
A inscrição
no CADIN,
somente poderá ocorrer após transcorridos 75 dias da comunicação
ao devedor da existência do débito passível de inscrição.
Essa comunicação, que é obrigatória, deverá
fornecer ao devedor todas as informações pertinentes ao
débito.
Comprovado ter sido
regularizada a situação que deu causa à inclusão
no CADIN,
o órgão ou a entidade responsável pelo registro
procederá, no prazo de cinco dias úteis, à respectiva
baixa.
Será suspenso
o registro no CADIN
também quando o devedor comprovar junto ao órgão
ou entidade que originou o registro, que:
(i) ajuizou ação
com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou
o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente
ao juízo, na forma da lei;
(ii) esteja suspensa
a exigibilidade do crédito objeto do registro.
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4.3 - CERTIDÕES |
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4.3.1 - Receita Federal
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A pessoa jurídica
que desejar obter informações sobre sua situação,
relativamente aos tributos e contribuições federais administrados
pela Secretaria da Receita Federal (Imposto sobre Importação,
Imposto sobre Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados,
Imposto sobre Renda e Proventos, Impostos sobre Operações
Financeiras, Imposto Territorial Rural, Contribuição para
a Seguridade Social, Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para
o Plano de Seguridade dos Servidores, Contribuição para
o FUNDAF, Contribuição Provisória sobre Movimentações
Financeiras), deverá requerer uma certidão.
Existem três
tipos de certidão:
1) Certidão
Negativa de Débitos - fornecida aos contribuintes que não
tenham débitos em seu nome no âmbito da Secretaria da Receita
Federal, que estejam com seus dados cadastrais atualizados, que não
constem como omissos na entrega de declarações e, quando
optantes do SIMPLES, estejam regulares em relação aos
valores devidos.
2) Certidão
Positiva com Efeito de Negativa - fornecida aos contribuintes que, possuindo
débitos, enquadrem-se em uma das seguintes situações:
· os débitos
sejam objeto de parcelamento, desde que comprovada a regularidade dos
pagamentos das parcelas;
· a empresa
tenha optado pelo REFIS, desde que comprovada a regularidade no pagamento
das prestações;
· os débitos
estejam suspensos por medidas judiciais;
· os débitos
tenham sido objeto de depósitos judiciais ou administrativos,
em seu montante integral;
· os débitos
tenham sido objeto de moratória;
· os débitos
tenham sido objeto de impugnação ou recurso;
· os débitos
tenham sido objeto compensação.
No caso de compensação
solicitada por meio de processo administrativo, pendente de decisão,
a certidão positiva com efeito de negativa somente será
emitida após 30 dias da protocolização do pedido.
3) Certidão
Positiva - fornecida, em forma de demonstrativo, aos contribuintes que
tenham débitos ou pendências no âmbito da Secretaria
da Receita Federal.
O contribuinte
deverá solicitar a certidão nas Delegacias da Receita
Federal ou nas Inspetorias da Receita Federal - Classe A de seu domicílio
fiscal, preenchendo o formulário "Requerimento de Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais e Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural".
A Certidão
Negativa de Débitos poderá ser solicitada no endereço
eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), sendo
emitida automaticamente, com validade de 6 meses.
Quando solicitadas
nas Unidades da Receita Federal, as certidões serão emitidas
no prazo de 10 dias contados do pedido ou da solução de
pendências, quando for o caso.
A certidão
poderá ser requerida pelo titular de firma individual, pelo dirigente
da sociedade, pelo sócio gerente, pelo representante legal, pelo
preposto ou procurador legalmente habilitado. |
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4.3.2 - FGTS |
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Quanto ao FGTS,
a Lei nº 9.012/95 proíbe as instituições financeiras
de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros
benefícios a pessoas jurídicas em débito com o
FGTS.
O documento que
comprova a regularidade da pessoa jurídica perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço é o Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF.
O Certificado de
Regularidade do FGTS poderá ser obtido nas Agências da
Caixa Econômica Federal ou por meio da Internet no seguinte endereço
eletrônico: www.caixa.gov.br.
O CRF é
válido em todo o território nacional pelo prazo equivalente
ao da regularidade do empregador perante o FGTS, que será apurada
automaticamente no último dia de cada mês e terá
validade do primeiro ao último dia do mês seguinte. |
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4.3.3 - INSS |
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A comprovação
de inexistência de débito em relação às
contribuições previdenciárias por parte das empresas
se faz por meio da Certidão Negativa de Débito, emitida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (art. 47 da Lei nº 8.212/91
e itens 4 e 5 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207/99).
A Certidão
Negativa de Débito pode ser solicitada por qualquer pessoa, nos
Postos de Arrecadação e Fiscalização do
INSS e nas Agências da Previdência Social ou por meio da
Internet (www.mpas.gov.br), por telefone, por correspondência
ou fax e nos quiosques de auto-atendimento da Previdência, fornecendo
o número de inscrição no CNPJ ou no Cadastro Específico
INSS, especificando a finalidade (item 8 da Ordem de Serviço
INSS/DAF nº 207/99).
Dispõe o
item 11 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207/99 que a CND
será expedida desde que:
· não
haja falta de recolhimento de contribuição, atualização
monetária, multa e juros moratórios devidos; ·
não haja falta de entrega da GFIP; e · os eventuais débitos
existentes sejam integralmente pagos, estejam pendentes de julgamento
em decorrência de apresentação de defesa ou recurso
tempestivo, estejam garantidos por depósito em moeda corrente
ou tenham seu pagamento assegurado mediante oferecimento de garantia
suficiente Decreto nº 2.173/97 Art. 87 - Serão aceitas as
seguintes modalidades de garantia: I - hipoteca de bens imóveis
com ou sem seus acessórios; II - fiança bancária;
III - vinculação de parcelas do preço de bens ou
serviços a serem negociados a prazo pela empresa; IV - alienação
fiduciária de bens móveis; V - penhora. Parágrafo
único. A garantia deve ter o valor mínimo de 120% do total
da dívida, observado, em qualquer caso, o valor de mercado dos
bens indicados, em conformidade com os critérios estabelecidos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. no caso de parcelamento.
O INSS poderá
expedir, ainda, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, caso
uma decisão judicial determine sua expedição discriminando
os créditos do INSS com exigibilidade suspensa (item 20 da Ordem
de Serviço INSS/DAF nº 207/99). Esta terá os mesmos
efeitos da Certidão Negativa de Débitos.
O prazo de validade
da Certidão Negativa de Débitos - CND e da Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN será de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua emissão, conforme dispõe
o item 28 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207/99.
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