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Cheque Especial - Pessoa Jurídica

Definição
Também denominado cheque empresarial ou cheque empresa, é um empréstimo de natureza rotativa, em conta corrente, destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro, garantindo a cobertura de saques a descoberto em conta corrente, cumulativo até o limite e prazo contratado.
Beneficiários
Pessoas jurídicas em geral.
Características
Valor
O limite é definido pela instituição financeira, conforme capacidade de pagamento da empresa.
Prazo
Definido pela instituição financeira. Em média, os contratos são formalizados em até 120 dias.
Encargos
  • Taxa - pré-fixada: incidente sobre os valores utilizados e respectivo prazo.

    Para cálculo dos juros devidos, em geral, as instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos) e, sobre o somatório, aplicam a taxa mensal de juros convertidas para um dia.

  • IOF: Incidente sobre os prazos e valores utilizados, conforme legislação em vigor.

    Nessa modalidade, o IOF é cobrado somente após a utilização do crédito. Para calcular o valor devido, as instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos). Sobre o somatório, aplicam a alíquota para um dia.

  • Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição para cada contrato conforme sua tabela de tarifas.
Forma de Liberação
Automática, até o limite contratado.
Forma de Pagamento
Dos encargos: Ao final de cada mês ou na data mensal de aniversário do contrato.

Do principal: O principal poderá será amortizado automaticamente, total ou parcialmente, a qualquer tempo durante a vigência do contrato através de depósito em conta corrente.
Garantias
Nota Promissória com Aval dos sócios ou de terceiros que possuam algum bem. A percentagem da garantia será definida pela instituição financeira.
Recomendação
O cheque especial pessoa jurídica deve ser utilizado por poucos dias, uma vez que os juros cobrados são elevados e este recurso tem por objetivo principal cobrir necessidades emergenciais de CAIXA pela empresa.