| Definição |
| Empréstimo
destinado a antecipar os valores a receber das vendas a prazo, financiadas
através da emissão de cheques pré-datados emitidos por terceiros.
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| Beneficiários |
| Pessoas jurídicas. |
| Características |
| Valor |
| Valor
do(s) cheque(s) entregue(s) e capacidade de pagamento do cliente, conforme
limite de crédito definido pela instituição financeira.
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| Prazo |
| Conforme
prazo do(s) cheque(s). Quando mais de um cheque for entregue
é calculado o prazo médio para desconto. |
| Encargos |
- Taxa - pré-fixada: cobrada antecipadamente sobre o valor do(s) cheque(s)
entregue(s).
- IOF:
Incidente sobre o valor líquido (valor do cheque menos taxa de desconto)
colocado à disposição do cliente.
-
Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição, conforme
sua tabela de tarifas.
-
Tarifa de custódia:
Cobrada pela instituição, por cheque, conforme sua tabela de tarifas.
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| Forma
de Liberação |
| O
valor líquido é liberado em conta corrente. |
| Forma
de Pagamento |
| Através
da compensação dos cheques depositados, em conta específica da instituição
financeira, nas datas pré-estabelecidas. Caso o cheque seja devolvido,
o valor correspondente será cobrado da empresa, por meio de débito em
conta corrente. |
| Garantias |
O
próprio cheque.
Nota
Promissória anexada ao Borderô
de desconto, com aval
dos sócios ou de terceiros que possam apresentar algum bem. |
| Formalização |
| Nesta
operação não existe contrato. O próprio cheque é anexado a um Borderô
e entregue à instituição financeira. Muitas instituições utilizam para
desconto Nota(s)
Promissória(s) emitida(s) pelo devedor com o valor total dos cheques por vencimento e os cheques passam a ser a garantia
da(s) Nota(s)
Promissória(s). |