| Definição |
| É um empréstimo destinado a financiar as necessidades de capital de giro
em geral, através da emissão de uma única Nota
Promissória pelo devedor a favor da instituição financeira. |
| Beneficiários |
| Pessoas jurídicas em geral. |
| Características |
| Valor |
| Valor da Nota
Promissória emitida e capacidade de pagamento do cliente, conforme
limite de crédito definido pela instituição financeira.
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| Prazo |
| Conforme prazo da Nota
Promissória e disponibilidade de recursos da instituição financeira
pelo prazo solicitado pelo cliente. |
| Encargos |
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Taxa - pré-fixada: cobrada antecipadamente sobre o valor da Nota
Promissória entregue.
-
IOF:
Incidente sobre o valor líquido (valor na Nota
Promissória menos taxa de desconto) colocado à disposição do cliente.
- Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição, conforme sua
tabela de tarifas.
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| Forma de Liberação |
| O valor líquido é liberado em conta corrente. |
| Forma
de Pagamento |
| Amortização
total na data de liquidação da Nota
Promissória através de débito na conta corrente. |
| Garantias |
| Aval
na Nota
Promissória dos sócios ou de terceiros que possam apresentar algum
bem. |
| Formalização |
| Nesta
operação não existe contrato, a própria Nota
Promissória é o instrumento contratual que é anexado a um Borderô
e entregue à instituição financeira. |