| Definição |
| Garantia
de uma obrigação contratada pelo cliente da instituição financeira junto
a terceiros, onde a instituição financeira é o fiador; e o cliente da
instituição é o afiançado; e o terceiro é o favorecido. |
| Principais
modalidades de fiança |
- Adiantamentos
de contratos de fornecimentos de bens e serviços;
- Participação
em concorrências públicas e privadas;
- Substituição
de cauções;
- Execução de
contratos (cumprimento do cronograma de obras ou fabricação de máquinas
ou equipamentos sob encomenda);
- Operações em
Bolsas de Mercadorias, Futuros, e Valores;
- Interposição
de recursos fiscais ou de ações judiciais;
- Aluguel de imóveis;
- Garantias em
operações de crédito;
- Performance.
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| Valor |
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Sem valor específico, conforme valor da obrigação a ter
garantida e condicionado à capacidade de pagamento do cliente. |
| Prazo |
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Conforme prazo da obrigação a ser garantida. |
| Encargo |
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Percentual de comissão calculada com base no valor da fiança fornecida. |
| Forma
de pagamento da comissão |
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Total, no ato da liberação da carta de fiança; trimestral, semestral ou
anual sempre no início de cada período. |
| Garantias |
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A critério da instituição financeira,
que poderá solicitar garantias para a concessão da fiança. |