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PROEX - Programa de Financiamento às Exportações
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| Definição |
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a modalidade de financiamento ao exportador ou ao importador de bens e
serviços brasileiros, realizado exclusivamente pelo Banco do Brasil, com
recursos do Tesouro Nacional. |
| Beneficiários |
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Pessoas jurídicas:
- Financiamento ao exportador - Supplier's
credit
- Financiamento ao importador - Buyer's
credit
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| Pré-Requisito
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Para
a concessão do financiamento supplier's credit é condição indispensável
que o exportador não esteja inscrito no CADIN.
No caso de buyer's credit será verificada a adimplência do importador
e garantidor externo. |
| Características |
| Valor |
O PROEX
pode financiar até 85% do valor da exportação em qualquer modalidade "incoterm
(FOB,
CIF,
CFR,
etc), negociada com o importado, desde que o prazo do produto a
ser financiado não exceda a 2 anos.
No caso de um prazo maior de financiamento, o PROEX
financiará até 85 , sendo o restante, mínimo de 15%, pago pelo importador
à vista ou financiado por um banco no exterior.
O índice de nacionalização do bem determina o percentual financiável.
Se esse índice for de no mínimo 60%, o PROEX financia até 85% do valor
exportado; se inferior a 60%, o percentual financiável será calculado
do seguinte modo:
Indicador não-definido PF = (In+40%) x 85%
PF = percentual financiável máximo
In = índice de nacionalização da mercadoria |
| Prazo |
Nas exportações de bens, os prazos de pagamento variam de 60 dias até
10 anos.
Em função do valor unitário, algumas mercadorias podem ter seus prazos
alterados.
Nas exportações de serviços, o prazo é decidido caso a caso pelo CCEx
- Comitê de Crédito às Exportações.
Entende-se prazo o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens ou
de faturamento dos serviços e a data do vencimento da última prestação.
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| Encargos
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Taxa:
Taxa de juros fixa ou variável, aplicada sobre o saldo devedor, sendo
admitida, no mínimo, a Libor
efetiva divulgada pelo Banco Central.
As taxas nas exportações de serviços são definidas, caso a caso, em conformidade
com as práticas internacionais.
A eventual desistência da operação aprovada no PROEX
não gera ônus para o exportador. |
| Forma
de pagamento |
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A amortização do financiamento é feita pelo importador
em prestações iguais e sucessivas, com vencimento trimestral ou semestral.
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| Moeda
de Pagamento |
| Dólar
dos EUA ou outra moeda de livre conversibilidade, aceita internacionalmente.
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| Garantias
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- Aval,
fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito ou financeiro
de primeira linha;
-
Créditos documentários ou títulos emitidos e avalizados por instituições
autorizadas dos países participantes do CCR - Convênio Pagamentos
e de Créditos Recíprocos, cumpridas as formalidades necessárias para
reembolso automático
-
SBCE - Seguro de Crédito à Exportação.
-
Nas operações cujo importador é entidade estrangeira do setor público
(Financiamento ao Importador) é exigido o aval do governo ou de bancos
oficiais do país importador e, caso necessário, garantias complementares.
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| Itens
Financiáveis |
- Bens
constantes do anexo à Portaria nº 374 do MDIC, bem como montagem,
manutenção e pacotes turn-key.
-
Serviços, estudos, projetos técnicos e execução.
-
Desenvolvimento de software.
-
Produções cinematográficas.
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| Solicitação
de Financiamento |
Deverão
ser obedecidos os seguintes procedimentos para acesso ao PROEX:
a) Encaminhar de uma carta proposta pelo exportador a uma agência do Banco do Brasil;
b) Após análise e aprovação, o Banco do Brasil encaminha Carta de Intenção
de Financiamento;
c) A empresa apresenta a Carta de Intenções ao importador para conhecimento
das condições de financiamento, e concretiza o negócio;
d) O exportador deve possuir uma conta corrente no Banco do Brasil para
receber o crédito relativo ao financiamento;
e) Antes do embarque da mercadoria, o exportador deve providenciar o Registro
da Operação de Crédito (RC),
no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX,
através de despachante, acesso próprio ou se preferir pelo Banco do Brasil;
f) Providenciar a inclusão do RC, Enquadramento 3 - Financiamento, no
SISCOMEX;
g) Aguardar o retorno do RC,
via SISCOMEX,
com status "aprovado" pelo Banco do Brasil;
h) Providenciar os documentos de exportação:
- Fatura comercial,
- Conhecimento
de transporte internacional (conhecimento de embarque),
- Registro de Exportação
- RE (este registro é feito via SISCOMEX e deve ser vinculado ao RC
já aprovado),
- Títulos de crédito
- letras
de câmbio, notas promissórias ou créditos documentários,
- Certificado
de origem ou atestados exigidos no país de destino ou outros documentos
que podem compor o processo de exportação.
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| i)
Providenciar os pré-requisitos para desembolso de recursos: com a documentação
mencionada no item anterior providenciada e o contrato
de câmbio relativo à parcela à vista ou antecipada, se houver,
já liquidada, solicita-se o despacho aduaneiro à Secretaria da Receita
Federal, via SISCOMEX,
e embarque a mercadoria. |
- Encaminhamento
da documentação relativa à exportação à agência do correntista do
Banco do Brasil (fatura comercial, conhecimento de transporte internacional,
títulos de crédito, RE averbado, etc.),
- A agência, após
a conferência da documentação, a remeterá ao exterior (inclusive as
letras de câmbio para aceite do importador e aval do garantidor, se
for o caso),
- Após a recepção
da documentação do exterior, a agência solicitará a presença do exportador
para endosso no Banco do Brasil, (Agente Financeiro do Tesouro Nacional)
dos títulos representativos da exportação
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| A
liberação de recursos aos exportadores dependerá |
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1- Do embarque das
mercadorias e, quando for o caso, do faturamento dos serviços;
2- Da liquidação da operação de câmbio relativa à parcela não
financiada, quando houver e;
3- Da constituição de garantias que assegurem o integral retorno dos
financiamentos concedidos e dos respectivos juros.
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