| Definição |
| É
a modalidade de crédito ao exportador ou importador de bens e serviços
brasileiros, realizada pelas instituições financeiras, na qual o PROEX
assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os
praticados no mercado internacional. |
| Beneficiários
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São as instituições
financeiras ou de crédito (financiador) que provêm os recursos do financiamento.
- No Brasil: os
bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento
e a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
- No exterior:
estabelecimento de crédito ou financeiro, cujo estatuto preveja a
possibilidade de conceder crédito sob qualquer forma de mútuo.
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| Características
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| Valor |
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Sem limite de valor. A equalização é calculada sobre até 85% do valor
exportado, de acordo com a mercadoria, na modalidade "incoterm"
pactuada. |
| Prazo |
O prazo é o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens ou de faturamento
dos serviços e a data do último pagamento da equalização.
- Nas exportações de bens os prazos máximos equalizáveis variam até 10
anos.
Em função do valor unitário, algumas mercadorias têm seus prazos de equalização
alterados.
- Nas exportações de serviços o prazo equalizável é decidido caso a caso
pelo CCEx.
O prazo de equalização será sempre limitado ao prazo de financiamento
pactuado com o agente financeiro. |
| Formas |
-
Financiamento ao exportador - Supplier's
credit
- Financiamento ao
importador - Buyer's credit |
| Condições
do Crédito |
O
exportador negocia livremente com o financiador: a garantia, a taxa de
juros, o prazo do financiamento e o percentual financiável (que poderá
atingir 100%).
A única exigência do PROEX
é que o pagamento dos juros seja semestral, vencendo-se a primeira parcela
após decorridos 6 meses do embarque da mercadoria, não podendo
haver carência de juros. |
| Condições
da Equalização |
| As
condições da equalização poderão ser diferentes das do financiamento.
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| Itens
Elegíveis para Equalização |
- Bens constantes
do anexo à Portaria nº 374 do MDIC,
bem como montagem, manutenção e pacotes turn-key;
- Serviços, estudos,
projetos técnicos e execução;
- Desenvolvimento
de software;
- Produções cinematográficas.
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| Formas
de Pagamento |
| A
equalização é paga ao financiador com Notas do Tesouro
Nacional da série I (NTN-I). |
| Passos da equalização
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| Como
solicitar |
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Para realizar uma operação na modalidade
equalização, dirija-se a um agente financeiro que possa financiar a
sua exportação. Esse agente financeiro deverá orientá-lo na
estruturação da operação. Uma forma de comprovar ao banco
financiador a existência de negociação com o importador é através da
apresentação de fatura pró-forma.
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| Registro
da operação |
Caso o agente financeiro manifeste-se favorável e as condições
apresentadas por ele permitam a concretização do negócio
com o importador, você solicita o enquadramento da operação
no PROEX.
Para tanto, providencie a inclusão no SISCOMEX
do Registro de Operação de Crédito - RC,
Enquadramento 2 - Equalização utilizando despachante, acesso
próprio ou, se preferir, o Banco do Brasil |
| Enquadramento
da Operação |
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Aguarde o retorno do RC,
via SISCOMEX,
com status "aprovado" pelo Banco do Brasil. Sua operação
já está enquadrada no PROEX.
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Obs.:
caso você necessite de comprovação do enquadramento
da operação para participar de concorrência internacional
ou concretizar sua negociação, mesmo que você não
tenha ainda um agente financeiro para a operação, envie
sua proposta para Banco do Brasil que emitirá Carta de Credenciamento
para esse fim. |
| Efetivação
da Exportação |
Documentação
de embarque:
- fatura comercial;
- conhecimento de transporte internacional;
- títulos de crédito e crédito documentário;
- Certificado de origem ou atestados exigidos no país de destino
ou outros documentos que podem compor o processo de exportação;
- Registro de Exportação - RE:
este registro é feito via SISCOMEX
e deverá ser vinculado ao RC
. |
Solicite
o despacho aduaneiro à Secretaria da Receita Federal, via SISCOMEX, e embarque a
mercadoria.
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Obs.:
A documentação poderá variar dependendo do financiamento
ser ao exportador ou ao importador. |
| Desembolso
dos recursos pelo agente financeiro |
| Toda
a documentação já está providenciada e o contrato
de câmbio relativo à parcela a vista ou antecipada, se houver,
já foi liquidado. Lembre-se que nesta modalidade do PROEX
a exportação poderá ser financiada integralmente. |
| Encaminhe
toda a documentação relativa à exportação
ao agente financeiro. |
| O
seu agente financeiro, após a conferência da documentação,
a remeterá ao exterior (inclusive as letras
de câmbio para aceite pelo importador e aval do garantidor,
se for o caso). |
| Cumpridas
as formalidades, o agente financeiro creditará, em conta, o valor
relativo à parcela financiada (nos financiamentos em moeda nacional)
ou avisará da necessidade de liquidar o contrato de câmbio
para o recebimento do valor da parcela financiada (nos financiamentos
em moeda estrangeira). |
Endereço na Internet
http:www.bancobrasil.com.br/por/prodserv/governo/proex |