| Definição |
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Financiar projetos de investimentos com ou sem capital de giro associado. |
| Beneficiários |
| Pessoas
físicas - autônomos e informais (empreendimento domiciliar, artesãos,
outros) que comprovadamente atuam no setor informal da economia.
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| Características |
| Valor |
| Limitado
até R$ 10 mil, incluído capital de giro associado de até 30% do valor financiado
do investimento fixo. |
| Prazo |
| Até
36 meses, incluída carência
de até 6 meses. |
| Projeto de Investimento |
| A
elaboração dos projetos de investimento e o assessoramento técnico, devem
ser realizados pelo SEBRAE-SP ou por outras entidades qualificadas, credenciadas
pelo B.B. |
| Encargos |
Taxa pós fixada - TJLP
+ 6% a.a.
- IOF:
isento, conforme legislação vigente
- Taxa Abertura de Crédito: Conforme tabela de tarifas e serviços do BB.
- Comissão para elaboração do projeto pelo SEBRAE-SP: 1% sobre o valor
financiado. |
| Forma de Liberação |
| Integral,
diretamente ao fornecedor, no caso de aquisição de bens e serviços, e
crédito em conta corrente, no caso de capital de giro associado. |
| Forma de Pagamento |
Durante
o prazo de carência, são cobrados mensalmente valores em que incidem
as taxas de juros. Após a carência, serão cobradas, mensalmente, as
parcelas do principal mais encargos, calculados sobre saldo devedor,
atualizado monetariamente.
A comissão para elaboração do projeto será debitada pelo BB no ato da
liberação do crédito e repassada ao SEBRAE-SP.
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| Garantias |
Aval
ou fiança;
Alienação fiduciária
de bens;
Hipoteca;
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira conforme
modalidade e grau de liquidez da garantia apresentada;
FUNPROGER;
Outras, a critério do BB. |
| Itens Financiáveis |
-
Bens novos e serviços indispensáveis ao empreendimento, conforme previsto
no projeto.
-
Motocicletas novas de até 125 cc.
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| Itens
Não-Financiáveis |
- Recuperação de capitais já investidos ou pagamento
de dívidas;
-
Encargos financeiros;
-
Construções civis, máquinas e equipamentos fixos ao solo e demais
benfeitorias que passem a integrar definitivamente imóveis de terceiros;
-
Aquisição de terrenos ou de unidades já construídas ou em construção;
-
Veículos não-utilitários de qualquer espécie;
-
Gastos gerais de administração;
-
Inversões destinadas à produção de açúcar e álcool;
-
Atividade desempregadora líquida de mão-de-obra.
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Mais informações:
http://www.bancodobrasil.com.br
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