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PROGER Banco do Brasil - Setor Informal / Autônomos

Definição
Financiar projetos de investimentos com ou sem capital de giro associado.
Beneficiários
Pessoas físicas - autônomos e informais (empreendimento domiciliar, artesãos, outros) que comprovadamente atuam no setor informal da economia.
Características
Valor
Limitado até R$ 10 mil, incluído capital de giro associado de até 30% do valor financiado do investimento fixo.
Prazo
Até 36 meses, incluída carência de até 6 meses.
Projeto de Investimento
A elaboração dos projetos de investimento e o assessoramento técnico, devem ser realizados pelo SEBRAE-SP ou por outras entidades qualificadas, credenciadas pelo B.B.
Encargos
Taxa pós fixada - TJLP + 6% a.a.
- IOF: isento, conforme legislação vigente
- Taxa Abertura de Crédito: Conforme tabela de tarifas e serviços do BB.
- Comissão para elaboração do projeto pelo SEBRAE-SP: 1% sobre o valor financiado.
Forma de Liberação
Integral, diretamente ao fornecedor, no caso de aquisição de bens e serviços, e crédito em conta corrente, no caso de capital de giro associado.
Forma de Pagamento
Durante o prazo de carência, são cobrados mensalmente valores em que incidem as taxas de juros. Após a carência, serão cobradas, mensalmente, as parcelas do principal mais encargos, calculados sobre saldo devedor, atualizado monetariamente.

A comissão para elaboração do projeto será debitada pelo BB no ato da liberação do crédito e repassada ao SEBRAE-SP.
Garantias
Aval ou fiança;
Alienação fiduciária de bens;
Hipoteca;
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira conforme modalidade e grau de liquidez da garantia apresentada;
FUNPROGER;
Outras, a critério do BB.
Itens Financiáveis
  • Bens novos e serviços indispensáveis ao empreendimento, conforme previsto no projeto.
  • Motocicletas novas de até 125 cc.
Itens Não-Financiáveis
  • Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
  • Encargos financeiros;
  • Construções civis, máquinas e equipamentos fixos ao solo e demais benfeitorias que passem a integrar definitivamente imóveis de terceiros;
  • Aquisição de terrenos ou de unidades já construídas ou em construção;
  • Veículos não-utilitários de qualquer espécie;
  • Gastos gerais de administração;
  • Inversões destinadas à produção de açúcar e álcool;
  • Atividade desempregadora líquida de mão-de-obra.
Mais informações:
http://www.bancodobrasil.com.br