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PROGER Caixa - Micro e Pequenas Empresas

Definição
Linha de Crédito para financiamento de investimento fixo.
Instituída pelo Programa de Geração de Emprego e Renda, do Ministério do Trabalho, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Beneficiários
Micro e Pequena Empresa, legalmente estabelecido, com faturamento anual inferior a R$ 5 milhoes, e constituídas há mais de 12 meses.
Valor de Financiamento
Até 90% do projeto, limitado a R$ 400.000,00.
Inclui-se neste limite a parcela de capital de giro associado, quando houver, e limitado a 40% do valor financiado.
Prazo
Até 48 meses, incluindo carência de até 6 meses.
Projetos de Investimento
Após aprovação do cadastro na agência, o proponente elabora um Plano de Negócios para o investimento. A Caixa analisa a viabilidade do plano, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas.
Encargos
TJLP + 5% ao ano
IOF conforme legislação vigente (atualmente a alíquota é zero)
Obs.: durante o período de carência é devido o pagamento mensal de parcela de juros e TJLP.

Prêmio - Alíquotas de seguro de crédito interno:
até 6 meses - 0,54%
de 7 a 12 meses - 1,09%
de 13 a 18 meses - 1,62%
de 19 a 24 meses - 2,17%
de 25 a 30 meses - 2,71%
de 31 a 36 meses - 3,26%
de 37 a 48 meses - 4,34%
Documentação
Documentação adicional à habilitação ao crédito:
  • Plano de Negócios;
  • Nota fiscal dos bens e serviços;
  • Declaração de regularidade do contribuinte individual perante a Previdência Social.
Forma de Liberação
Integral, diretamente ao fornecedor, no caso de aquisição de bens e serviços, e crédito em conta corrente, no caso de capital de giro associado.
Forma de Pagamento
Principal e juros mensais - Tabela Price.
Durante o período de carência, serão cobrados os juros e a atualização monetária do principal, com base na TJLP.
Garantias
Garantia real (penhor, caução, hipoteca, alienação fiduciária, seguro de crédito e outros, a critério da CAIXA).
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira, conforme modalidade e grau de liquidez da garantia apresentada.
Seguro de crédito interno sobre o financiamento e o valor de seguro.
Requisitos para o Financiamento
  • Estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
  • Habilitar-se às exigências da CAIXA como cadastro satisfatório e capacidade de pagamento.
Itens Financiáveis
  • Investimentos fixos, representados por bens, inclusive equipamentos importados, e serviços inerentes à atividade do proponente, previstos no plano de negócios;
  • Capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no plano de negócios;
  • Investimentos para a implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no plano de negócios (exceto para cooperativas e associações de produção);
  • Aquisição de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática;
  • Veículos, desde que obedeçam às seguintes condições: veículos de carga ou prestação de serviços, podendo transportar até 2 passageiros, exclusive o condutor, de produção nacional, modelo básico, novo ou usado, com até 5 anos de uso, destinados à comprovada utilização nas atividades do empreendimento financiado, compreendendo tão somente o financiamento dos seguintes modelos, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito:
    • Motoneta;
    • Motocicleta até 125 cc;
    • Triciclo até 125 cc;
    • Quadriciclo até 125 cc;
    • Caminhonete;
    • Reboque ou semi-reboque;
    • Carroça;
    • Carro de mão.
Itens Não Financiáveis
  • Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
  • Financiamento apenas de capital de giro nas modalidades de investimento;
  • Despesa financeiras;
  • Elaboração de plano de negócio;
  • Aquisição de imóveis;
  • Aquisição de programas e equipamentos de informática usados;
  • Aquisição de veículos e motocicletas para pessoa física, exceto para as categorias definidas em normativos;
  • Proponente que possa vir a ser desempregador líquido de mão de obra em decorrência da implementação ou execução do plano de negócios;
  • Projetos a proponentes já beneficiários de financiamento com recursos do PROGER ainda não liquidados, na CAIXA ou em outras instituições para profissionais liberais, professores e empreendimentos enquadradados como novos empreendedores;
  • Gastos gerais de administração para cooperativas e associações de produção;
  • Financiamento do mesmo bem a mais de um proponente.
Documentação adicional
Além da documentação exigida, o proponente deverá apresentar:
  • Nota Fiscal dos bens e serviços financiados;
  • Plano de negócio;
  • Declaração de regularidade do contribuinte individual perante a Previdência Social.
Mais informações:
http://www.caixa.gov.br