| Definição |
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Financiamento de projetos de investimentos para recém-formados inerentes à sua atividade. |
| Características |
| Valor |
Até R$ 5 mil.
Até R$ 10 mil para recém-formados em medicina, odontologia, farmácia e
fisioterapia e dentro de convênios ou projetos integrados. Inclui-se nos
valores a parcela de capital de giro associado, que não poderá
ultrapassar 50% do valor financiado. |
| Prazo |
| Até 24 meses, incluindo carência de até 6 meses. |
| Projeto de Investimento |
| A elaboração dos projetos de investimento e o assessoramento técnico devem
ser realizados pelo SEBRAE-SP ou por outras entidades qualificadas, credenciadas
pela CAIXA. |
| Encargos |
Taxa pós-fixada - TJLP
+ 3% a a.;
IOF
- Conforme legislação vigente;
Taxa de Abertura de Crédito - TAC : conforme tabela de tarifas da CAIXA;
Comissão para elaboração do projeto pelo SEBRAE-SP: 1% sobre o valor financiado.
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| Forma de Liberação |
| Integral,
diretamente ao fornecedor no caso de aquisição de bens e serviços, e crédito
em conta corrente, no caso de capital de giro associado. |
| Forma de Pagamento |
Principal
e juros mensais - Tabela
Price.
Durante a carência, serão cobrados os juros e a atualização monetária
do principal, com base na TJLP.
A comissão para elaboração do projeto será debitada pela CAIXA, no ato
da liberação do crédito e repassada ao SEBRAE-SP.
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| Garantias |
Garantia real (penhor,
caução,
hipoteca,
alienação
fiduciária, etc).
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira, conforme
modalidade e grau de liquidez da garantia apresentada.
Seguro de Crédito Interno. |
| Itens Financiáveis |
-
Bens necessários ao desenvolvimento das atividades
do recém- formado, conforme sua habilitação profissional, exceto veículos
de qualquer espécie;
-
Serviços necessários à implementação do projeto.
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| Itens Não-Financiáveis: |
-
Financiamento apenas de capital de giro;
-
Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
-
Despesas financeiras;
-
Elaboração de projetos;
-
Aquisição de imóveis;
-
Aquisição de equipamentos e programas de informática usados;
-
Proponente que possa vir a ser desempregador líquido de mão-de-obra
em decorrência da implementação ou execução do Plano de Negócios;
-
Financiamento do mesmo bem a mais de um proponente;
-
Proponente já beneficiário de financiamento com recursos do FAT,
ainda não liqüidado, na CAIXA ou em outras instituições financeiras.
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Mais informações:
http://www.caixa.gov.br |