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PROGER Caixa - Recém-Formados

Definição
Financiamento de projetos de investimentos para recém-formados inerentes à sua atividade.
Características
Valor
Até R$ 5 mil.
Até R$ 10 mil para recém-formados em medicina, odontologia, farmácia e fisioterapia e dentro de convênios ou projetos integrados. Inclui-se nos valores a parcela de capital de giro associado, que não poderá ultrapassar 50% do valor financiado.
Prazo
Até 24 meses, incluindo carência de até 6 meses.
Projeto de Investimento
A elaboração dos projetos de investimento e o assessoramento técnico devem ser realizados pelo SEBRAE-SP ou por outras entidades qualificadas, credenciadas pela CAIXA.
Encargos
Taxa pós-fixada - TJLP + 3% a a.;
IOF - Conforme legislação vigente;
Taxa de Abertura de Crédito - TAC : conforme tabela de tarifas da CAIXA; Comissão para elaboração do projeto pelo SEBRAE-SP: 1% sobre o valor financiado.
Forma de Liberação
Integral, diretamente ao fornecedor no caso de aquisição de bens e serviços, e crédito em conta corrente, no caso de capital de giro associado.
Forma de Pagamento
Principal e juros mensais - Tabela Price.
Durante a carência, serão cobrados os juros e a atualização monetária do principal, com base na TJLP.
A comissão para elaboração do projeto será debitada pela CAIXA, no ato da liberação do crédito e repassada ao SEBRAE-SP.
Garantias
Garantia real (penhor, caução, hipoteca, alienação fiduciária, etc).
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira, conforme modalidade e grau de liquidez da garantia apresentada.
Seguro de Crédito Interno.
Itens Financiáveis
  • Bens necessários ao desenvolvimento das atividades do recém- formado, conforme sua habilitação profissional, exceto veículos de qualquer espécie;
  • Serviços necessários à implementação do projeto.
Itens Não-Financiáveis:
  • Financiamento apenas de capital de giro;
  • Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
  • Despesas financeiras;
  • Elaboração de projetos;
  • Aquisição de imóveis;
  • Aquisição de equipamentos e programas de informática usados;
  • Proponente que possa vir a ser desempregador líquido de mão-de-obra em decorrência da implementação ou execução do Plano de Negócios;
  • Financiamento do mesmo bem a mais de um proponente;
  • Proponente já beneficiário de financiamento com recursos do FAT, ainda não liqüidado, na CAIXA ou em outras instituições financeiras.
Mais informações:
http://www.caixa.gov.br