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"Resolução 63" (atual Resolução 2.770)

Definição
Empréstimo indexado à variação cambial, destinado a financiar as necessidades de capital de giro em geral. Os recursos são normalmente aplicados para suprir eventuais necessidades do CAIXA da empresa, para reposição de estoques, pagamento de impostos e outras.
Beneficiários
Pessoas jurídicas que desejam aumentar o prazo de pagamentos de seus passivos ou necessitam de recursos para financiar principalmente capital de giro e investimentos. É importante observar que esta modalidade de crédito é mais indicada para empresas que possuam ativos indexados à variação cambial, pois deste modo elas estarão mais aptas a suportar possíveis oscilações cambiais.
Características
Valor
Determinado pela área de crédito conforme limite de crédito definido pela instituição financeira.
Prazo
Mínimo de 90 dias e máximo limitado ao vencimento da operação de captação pela instituição financeira.
Encargos
  • Libor (fixa ou variável) + Spread;

  • IOF - isento de IOF conforme legislação vigente;

  • Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição, conforme sua tabela de tarifas.
Forma de Liberação
Crédito em conta corrente.
Forma de Pagamento
A critério da instituição financeira, com base na forma de pagamento da captação no exterior.
Garantias
Nota Promissória com aval dos sócios ou terceiros que possam apresentar algum bem;
Caução de títulos de crédito (Duplicatas ou cheques pré-datados);
Alienação fiduciária;
Hipoteca;
Outras a critério da instituição financeira.
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira, conforme modalidade e grau de liquidez da garantia apresentada.
Restrições
Esta modalidade de empréstimo é vedada para os seguintes clientes: Pessoas físicas e/ou firmas individuais;
Sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários; companhias de seguro e capitalização;
Empresas de administração ou participação (inclusive empresas de administração de crédito).