| Definição |
| Empréstimo
indexado à variação cambial, destinado a financiar as necessidades de
capital de giro em geral. Os recursos são normalmente aplicados para suprir
eventuais necessidades do CAIXA da empresa, para reposição de estoques,
pagamento de impostos e outras. |
| Beneficiários |
| Pessoas
jurídicas que desejam aumentar o prazo de pagamentos de seus passivos
ou necessitam de recursos para financiar principalmente capital de giro
e investimentos. É importante observar que esta modalidade de crédito
é mais indicada para empresas que possuam ativos indexados à variação
cambial, pois deste modo elas estarão mais aptas a suportar possíveis
oscilações cambiais. |
| Características |
| Valor |
| Determinado
pela área de crédito conforme limite de crédito definido pela instituição financeira. |
| Prazo |
| Mínimo
de 90 dias e máximo limitado ao vencimento da operação de captação pela
instituição financeira. |
| Encargos |
-
Libor
(fixa ou variável) + Spread;
-
IOF
- isento de IOF
conforme legislação vigente;
-
Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição, conforme
sua tabela de tarifas.
|
| Forma
de Liberação |
| Crédito
em conta corrente. |
| Forma
de Pagamento |
| A
critério da instituição financeira, com base na forma de pagamento da
captação no exterior. |
| Garantias |
Nota
Promissória com aval dos sócios ou terceiros que possam apresentar algum bem;
Caução de títulos de crédito (Duplicatas
ou cheques pré-datados);
Alienação
fiduciária;
Hipoteca;
Outras a critério da instituição financeira.
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira, conforme
modalidade e grau de liquidez da garantia apresentada. |
| Restrições |
Esta
modalidade de empréstimo é vedada para os seguintes clientes: Pessoas
físicas e/ou firmas individuais;
Sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
companhias de seguro e capitalização;
Empresas de administração ou participação (inclusive empresas de administração
de crédito). |