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SIMPLEX - Câmbio Simplificado de Exportação

Definição
Desburocratização das operações de exportação de pequenos valores, por meio de dispensa do contrato de câmbio e utilização do Registro de Exportação Simplificada (RES) com apenas 14 campos para preenchimento ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE), sendo dispensada a apresentação de documentos que comprovem a exportação.
Características
Valor
Até US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas.
Modalidades
  • Boleto de câmbio: O fechamento do câmbio de exportação poderá ser celebrado pela empresa exportadora com uma instituição financeira autorizada a operar em câmbio, 90 dias antes ou 90 dias depois da data do embarque da mercadoria.
  • Cartão de crédito: A empresa exportadora deverá afiliar-se no Brasil às administradoras de cartão de crédito para realizar suas vendas via cartões de crédito. Nessa modalidade, a empresa não necessitará fechar o câmbio de exportação. O importador efetuará o pagamento da exportação por meio de cartão de crédito, não podendo ser utilizados, no entanto, cartões de crédito emitidos no Brasil.
Cartões / Bandeira / Administradora
Visa e JBC - Visanet
Mastercard e Dinners - Redecard
American Express - Amex
Documentos Relativos à Exportação
O exportador deverá manter todos os documentos por 5 anos para uma eventual fiscalização.
Registro de Exportação Simplificada - (RES):
Documento eletrônico, preenchido pelo exportador, processado por meio de função específica no sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX) com validade para utilização de até 5 dias.
Declaração Simplificada de Exportação - (DES):
Documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante em terminal conectado ao SISCOMEX, com validade para utilização de até 15 dias.