| Definição |
| Desburocratização
das operações de exportação de pequenos valores, por meio de dispensa
do contrato
de câmbio e utilização do Registro de Exportação Simplificada (RES)
com apenas 14 campos para preenchimento ou Declaração Simplificada de
Exportação (DSE), sendo dispensada a apresentação de documentos que comprovem
a exportação. |
| Características |
| Valor |
| Até
US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas. |
| Modalidades |
-
Boleto de câmbio: O fechamento do câmbio de
exportação poderá ser celebrado pela empresa exportadora com uma instituição
financeira autorizada a operar em câmbio, 90 dias antes ou 90 dias
depois da data do embarque da mercadoria.
-
Cartão de crédito: A empresa exportadora deverá afiliar-se no Brasil
às administradoras de cartão de crédito para realizar suas vendas
via cartões de crédito. Nessa modalidade, a empresa não necessitará
fechar o câmbio de exportação. O importador efetuará o pagamento da
exportação por meio de cartão de crédito, não podendo ser utilizados,
no entanto, cartões de crédito emitidos no Brasil.
|
| Cartões
/ Bandeira / Administradora |
Visa
e JBC - Visanet
Mastercard e Dinners - Redecard
American Express - Amex |
| Documentos
Relativos à Exportação |
| O
exportador deverá manter todos os documentos por 5 anos para uma eventual
fiscalização. |
Registro
de Exportação Simplificada - (RES):
Documento eletrônico, preenchido pelo exportador, processado por meio
de função específica no sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX)
com validade para utilização de até 5 dias. |
Declaração
Simplificada de Exportação - (DES):
Documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante em terminal
conectado ao SISCOMEX,
com validade para utilização de até 15 dias. |